A falta de prestação de contas e, mais tarde, a comprovação de irregularidades nos gastos de dinheiro público levou o Tribunal de Contas da União (TCU) a condenar a Confederação Brasileira de Desportos de Participação e seu ex-presidente, Dieter Fanta, ao pagamento solidário de R$ 544.001,79, valor atualizado, ao Tesouro Nacional. A entidade está desativada desde 2003.
O processo é antigo, de 2002, quando o então Ministério do Turismo e Esporte repassou R$ 390 mil à confederação – à época Associação Olimpíadas Especiais Brasil.
O dinheiro seria aplicado no VIII Ciclo Nacional de Seminários de Treinamentos”, em Belém, Goiânia, Florianópolis e Salvador.
“Conclui-se que o débito a ser imputado ao responsável deva ser de R$ R$165.620,82 (cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte reais e oitenta e dois centavos), obtido da subtração entre o total repassado - R$ 390.850,00 - e o total comprovado na execução do objeto conveniado - R$ 225.229,18”, afirmou o ministro Aroldo Cedraz, em seu relatório.
Corrigidos os valores a devolução chega a R$ 544 mil.
Agora, os responsáveis têm 15 dias para pagar o valor da condenação ou recorrer da decisão.
Acórdão nº 7466/2010 – 2ª Câmara
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