quinta-feira, 4 de abril de 2013

Clube atrasa pagamento de jogador no STJD, e é punido

ASA é multado e tem zagueiro Fabiano suspenso por dois jogos no STJD Clube atrasou pagamento de dívida, enquanto defensor foi expulso na final da Copa do Nordes
Após perder o título da Copa do Nordeste, o ASA/AL perdeu o zagueiro Fabiano, suspenso por dois jogos no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) para a Copa do Brasil. Julgado na última quarta-feira, dia 3 de abril, o jurídico alagoano defendeu o atleta, expulso na decisão contra o Campinense/PB, e o próprio clube, denunciado por não quitar dívida na justiça desportiva. Em sessão da Terceira Comissão Disciplinar, o defensor foi punido com gancho de dois jogos, enquanto o clube foi multado em R$ 500, mas conseguiu a absolvição do presidente José Alexandre Filho.

No segundo e decisivo jogo pela Copa do Nordeste, o ASA perdeu por 2 a 0, teve a baixa do atleta Fabiano e deixou escapar o título do torneio. Expulso aos 21 minutos da etapa complementar, o camisa 3 do clube alagoano recebeu o segundo amarelo por jogo brusco. Segundo relatos na súmula, Fabiano calçou o adversário, que precisou de atendimento médico, mas retornou em seguida para a partida.

Denunciado por "ato desleal" - artigo 250 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), Fabiano foi punido, por maioria dos votos, com suspensão de dois jogos, feito que deixa o atleta fora das primeiras partidas da Copa do Brasil.

O Asa estreia na competição nacional na próxima quarta-feira, dia 10 de abril, às 20h30, contra o Santa Cruz/RN. A partida será no estádio Iberezão.

ASA/AL também é denunciado - No dia 2 de fevereiro, ainda pela fase de grupos da Copa do Nordeste, o Asa venceu o América/RN por 1 a 0, no Nazarenão. Na súmula da partida, o árbitro relatou o atraso de dois minutos para o retorno da equipe alagoana ao gramado após o intervalo. Pelo fato, o ASA foi julgado no dia 20 de fevereiro e acabou multado em R$ 960 por infração ao artigo 206 do CBJD (dar causa ao atraso do início ou reinício da partida).

Sem efetuar ou comprovar o pagamento dentro do prazo estabelecido em julgamento, o ASA foi denunciado por infração ao artigo 223 do CBJD (deixar de cumprir ou retardar cumprimento de decisão). O clube corria risco de ser multado em até R$ 100 mil, além de poder ter o presidente José Alexandre Filho suspenso de suas atividades, mas após comprovar que o pagamento foi intempestivo, os auditores multaram o clube em R$ 500 e absolveram o mandatário. 
 
Fonte/GazetaWeb

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