O presidente da Federação
Norte-rio-grandense de Futebol, José Vanildo, atendendo solicitação do
Procurador do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD
RN) Rodrigo Cavalcanti, feita através de documento enviado a federação,
suspendeu o item 4 da Resolução 017/2013, onde fala sobre a prorrogação
do prazo de inscrição dos atletas previsto no parágrafo 2º do Art. 11º
do regulamento da competição.
No documento, a procuradoria do TJD
analisando preliminarmente a resolução, não enxergou ferimento direto
ao Regulamento Interno da competição, uma vez que apesar de se ter uma
data final para a inscrição, o mesmo cita o artigo 30 que prevê a
modificação do regulamento de acordo com as previsões legais.
Segundo
Rodrigo Cavalcanti, o ato resolutório expedido é genérico e abstrato,
não prorrogando o prazo de inscrições para clubes de forma exclusiva,
mas sim para todos, mostrando isonomia e imparcialidade no ato, não
havendo que hesitar acerca de direcionamento ou parcialidade do ato.
Foi
solicitado pela procuradoria ao presidente José Vanildo, que proceda
consulta a CBF, detentora dos poderes de registros e liberação de
atletas do futebol, para que a entidade se pronuncie em caráter de
urgência, informando se existe algum empecilho legal ou regulamentar
acerca do prazo de inscrição de atletas para competirem no Campeonato
através da Resolução 017/2013, ou mesmo se existe alguma exigência legal
para que tal modificação do regulamento se dê com prévia e expressa
anuência dos clubes participantes ou de sua maioria.
Fonte/NiltinhoFerreira
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