O artigo 52 do Regulamento Geral das Competições da CBF diz o seguinte: O atleta e o membro de comissão técnica que forem expulsos de campo ou do banco de reservas ficarão automaticamente impedidos de participar da partida subsequente, independentemente do mérito e da data da decisão do julgamento da infração disciplinar pelo STJD.
§ 1º – Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta ou membro da comissão técnica suspenso, deduzir–se–á da pena imposta a partida não disputada em consequência da expulsão.
§ 2º – Os impedimentos automáticos referidos no caput deste artigo e no artigo 51 deste RGC consideram-se extintos se findada a competição ou a participação do clube em uma competição de caráter eliminatório.
Suelinton portanto tem condições de jogo, e depois de julgado pelo STJD, se apenado ai sim terá que cumprir a eventual punição imposta pelos auditores dentro da competição que está disputando.
Fonte/MarcosLopes
Nenhum comentário:
Postar um comentário