segunda-feira, 20 de junho de 2016

Guarani não paga dívida


Em 23/02/2016 o presidente do Guarani foi intimado, na pessoa de seu presidente, Sr. Horley Senna, da penhora e, até presente momento não fez o depósito dos valores já penhorados.


Guarani descumpre ordens judiciais para não pagar por dívida com prestadora de serviços de Campinas
A empresa Lema Comunicação Digital, prestou serviços para o Guarani Futebol Clube, na elaboração de website e gestão de redes sociais (YouTube, Facebook e Twitter) em 2012 e até o momento não recebeu por isso.

O clube deixou de pagar pelos serviços para empresa de Campinas e, após algumas negociações, decidiu propor uma ação de execução, no valor de R$ 22.270,12, em 22/08/2013. O processo está tramitando na 1a Vara Cível de Campinas (Justiça Estadual) - Processo nr. 4018634-71.2013.8.26.0114. Depois de algumas discussões sobre o caso, foi assegurada a execução da dívida para a empresa.

Após algumas tentativas de penhora de contas bancárias (infrutíferas), foi conquistado o direito da penhora de 20% da renda do jogo do dia 02/08/15, com o Guaratinguetá. Como o valor não foi suficiente para a satisfação integral da dívida, mais uma penhora foi solicitada, desta vez do jogo contra o Juventude, ocorrido em (22/08/15), também de 20% da renda do jogo. Mais uma vez foi obtida ordem de penhora, desta vez em jogo ocorrido em 29/09/2015, contra o Caxias/RS (20% do valor obtido com a bilheteria). Porém o Guarani FC não efetuou o depósito dos valores penhorados nos três jogos.

Por conta disso, o Juiz deferiu intimação do representante legal do Guarani para depósito dos valores penhorados, sob pena de averiguação de crime de desobediência. Como o representante do Guarani não efetuou o depósito judicial, este foi conduzido para o 10º Distrito Policial de Campinas e lá foi lavrado o Boletim de Ocorrência 900021/2015, em 15/12/2015. Neste Boletim de Ocorrência, o representante do Guarani (Carlos Aparecido de Queirós) discorreu que não foram depositados os valores penhorados tendo em vista que os valores obtidos eram originados do programa de sócio-torcedor do clube. Com esta notícia, foi pleiteada a penhora da renda do Guarani originada do programa de sócio torcedor, que foi deferido pelo Juiz da causa.

Em 23/02/2016 o presidente do Guarani foi intimado, na pessoa de seu presidente, Sr. Horley Senna, da penhora e, até presente momento não fez o depósito dos valores já penhorados. O valor atualizado da dívida é de, aproximadamente, R$ 44.807,59.

O nome do Juiz responsável pelo caso é o Dr. Renato Siqueira deN Pretto.
Fonte/FuteboldoNorte

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