Saiu barato para o volante Augusto Recife, no julgamento de ontem, no STJD. Expulsocontra o Duque de Caxias, o jogador foi julgado por infingir os artigos 253, combinado com 157 e 251. Ele também foi denunciado no artigo 187. A oena variava de 60 a270 dias, na primeiradenúncia, e quatro partidas no 187. No fina, Augusto Recife, foi penalizado com duas partidas, sendo que jácumpriu uma.
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