A juíza Divone Maria Pinheiro atendeu pedido da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente do Ministério Público do RN e condenou o América Futebol Clube na obrigação de não produzir poluição sonora mediante a emissão de ruídos acima dos níveis legalmente permitidos, quais sejam 50dB(A) em horário noturno e 55dB(A) em horário diurno (NBR nº 10.151/00), sob pena de pagamento de multa de R$ 30.000,00 por cada evento em que o nível de ruído nas suas dependências ultrapasse tais limites.
Por outro lado, a juíza julgo improcedente outro pedido, desta vez de não permitir a realização de shows de música ao vivo e com uso de som amplificado no Clube América, devendo tais eventos, caso realizados, respeitarem os limites acima descritos, sob pena de pagamento da multa fixada na sentença.
Na ação, a promotora Rossana Mary Sudário informou que o clube vem realizando festas com shows de música ao vivo e uso de som amplificado na sua sede social, situada na Av. Rodrigues Alves, 950, Tirol, em natal, o que tem causado transtornos à vizinhança, notadamente aos idosos que residem nas proximidades.
A promotora alegou que, além da poluição sonora do som amplificado utilizado nos shows promovidos pelo clube, causa transtornos o barulho que vem dos sons dos carros que ficam estacionados nas imediações do Clube América. Ela disse ainda que foram frustradas as tentativas extrajudiciais de fazer com que o clube cumprisse as normas legais relativas à produção de ruídos e que o clube e dois de seus sócios foram denunciados pelo Ministério Público junto à 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal por crime ambiental.
O Clube América contestou a ação, argumentando, entre outros pontos, a necessidade de também serem réus no processo os proprietários dos veículos descritos nos autos, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município do Natal, porquanto não pode ser responsabilizado pelos transtornos causados por quem fica na via pública nos dias de eventos no Clube América.
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