segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Luxemburgo é absolvido pelo STJD


Ainda em processo de fuga da zona de rebaixamento, o Flamengo poderá continuar contando com a presença do técnico Vanderlei Luxemburgo comandando a equipe do banco de reservas nas próximas rodadas do Brasileirão. Nesta segunda-feira, dia 22 de novembro, em sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o treinador foi julgado por reclamar da arbitragem no jogo contra o Atlético/PR e acabou absolvido, em decisão por maioiria de votos. Com o resultado do julgamento, o treinador está liberado para estar à beira do gramado nas partidas contra Cruzeiro (28/11) e Santos (05/12).

Conforme foi relatado na súmula da partida, após a derrota para o Furacão, por 1 a 0, no Raulino de Oliveira, o técnico rubro-negro proferiu as seguintes palavras para o árbitro José Henrique de Carvalho: “Você foi uma decepção..., você deu apenas três minutos de acréscimos”, escreveu o próprio árbitro. Em virtude disso, a Procuradoria o denunciou por infração ao artigo 258 (cometer atitude contrária à disciplina ou à ética desportiva) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena para o caso varia de uma a seis partidas de suspensão.
Na defesa do treinador, o advogado Michel Asseff Filho lamentou a ausência de Vanderlei Luxemburgo no STJD. “Conversei com o Luxemburgo e ele me disse que falou que era uma decepção não dar três minutos de acréscimo. Isso não é infração alguma. Por isso peço a absolvição do técnico", disse o advogado.


Fonte/Justiçadesportiva

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