A lei trouxe mudanças para os atletas, clubes e empresários. Vamos conhecer algumas alterações que dizem respeito aos atletas de futebol que são as seguintes:Os atletas passam a ter, garantido no contrato de trabalho, seguro de vida e de acidentes pessoais, a ser recebido por ele ou por quem ele indicar, o valor do seguro deve garantir o direito a indenização mínima correspondente ao soma anual dos salários.
O clube é responsável pelo pagamento das despesas médicas e hospitalares e pelos medicamentos necessários ao restabelecimento do atleta, enquanto a seguradora não pagar a indenização. Folga semanal de 01 dia de preferência no dia seguinte ao dos jogos.Férias anuais de 30 (trinta) dias, pagas e acrescidas do valor de 1/3 do salário coincidindo com o período do recesso, elas serão pagas proporcionalmente ao tempo trabalhado.Os atletas só podem trabalhar durante 44 (quarenta e quatro) horas por semana, dá uma média de 06 (seis) horas por dia, no máximo.
Se houver cláusula específica no contrato no contrato, os atletas poderão receber uma quantia referente a períodos de concentração, viagens, pré-temporada. O clube formador que assinou o primeiro contrato com o atleta, que terá que ter 16 (dezesseis) anos, vai ter direito de preferência para a renovação desse contrato mas o prazo da renovação não pode ser maior que 03 (três) anos. Para a renovação o clube tem que apresentar proposta até 45 (quarenta e cinco) dias antes do fim do primeiro contrato propondo condições e salário e o atleta terá 15 (quinze) dias a contar do recebimento da proposta para responder se aceita, caso não responda a aceitação é automática.A contratação do atleta em formação será feita diretamente com o clube, sem interferência de empresários.
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