sexta-feira, 29 de julho de 2011

Torcedores estão proibidos de frenquentar estádio de futebol

Por determinação do juiz Jorge Luiz Le Cocq D'Oliveira, da 2ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, contida no ofício 2983/2011/OF, de 19/07/2011, nove torcedores estão proibidos de acessar e frequentar qualquer estádio de futebol do país.

Os torcedores são

UELITON FABIANO BARBOSA, brasileiro, RG nº 115106080, SSP/Detran-RJ;

MARCELO RIBEIRO FÉLIX, brasileiro, RG nº 202807368, SSP/Detran-RJ;

HUDSON GILBERTO FURTADO POO, brasileiro, RG nº 225056225, SSP/Detran-RJ;

JULIANO FERREIRA TERGILENE, brasileiro, RG nº 132647082, SSP/Detran-RJ;

GABRIEL TAVARES SANTOS, brasileiro, RG nº 246241772, SSP/Detran-RJ;

RAPHAEL MORAES BARTOLO, brasileiro, RG nº 216652891, SSP/Detran-RJ;

DIOGO GONÇALVES DE ASSIS BAKER, brasileiro, RG nº 238047849, SSP/Detran-RJ;

RAFAEL RABELLO CUNHA RIBEIRO, brasileiro, RG nº 258073980, SSP/Detran-RJ

MAX ALBERTO DOS SANTOS PRATA, brasileiro, RG nº 130643208.

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