Por determinação do juiz Jorge Luiz Le Cocq D'Oliveira, da 2ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, contida no ofício 2983/2011/OF, de 19/07/2011, nove torcedores estão proibidos de acessar e frequentar qualquer estádio de futebol do país.
Os torcedores são
UELITON FABIANO BARBOSA, brasileiro, RG nº 115106080, SSP/Detran-RJ;
MARCELO RIBEIRO FÉLIX, brasileiro, RG nº 202807368, SSP/Detran-RJ;
HUDSON GILBERTO FURTADO POO, brasileiro, RG nº 225056225, SSP/Detran-RJ;
JULIANO FERREIRA TERGILENE, brasileiro, RG nº 132647082, SSP/Detran-RJ;
GABRIEL TAVARES SANTOS, brasileiro, RG nº 246241772, SSP/Detran-RJ;
RAPHAEL MORAES BARTOLO, brasileiro, RG nº 216652891, SSP/Detran-RJ;
DIOGO GONÇALVES DE ASSIS BAKER, brasileiro, RG nº 238047849, SSP/Detran-RJ;
RAFAEL RABELLO CUNHA RIBEIRO, brasileiro, RG nº 258073980, SSP/Detran-RJ
MAX ALBERTO DOS SANTOS PRATA, brasileiro, RG nº 130643208.
Nenhum comentário:
Postar um comentário