Na última quinta-feira, FFAC e Rio Branco assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta na Justiça do Acre. O documento possibilitou uma liminar, concedida pelo Juiz Luiz Augusto da 4ª Vara Criminal, liberou a Arena da Floresta para receber público.
O problema é que, ao mesmo tempo, o Estrelão teria infringido o artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz: “Pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro”.
Por ter recorrido na Justiça Comum, saindo da esfera esportiva, o clube acreano pode ser punido com uma multa entre R$ 100,00 e R$ 100.000,00. Além disso, pode ser excluído da competição em disputa, no caso a Série C.
Fonte/FutebolInterior
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