quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Adversário do América-RN vai a julgamento e pode perder vaga

Além de se ver na lanterna do Grupo E do Campeonato Brasileiro da Série C, que define os clubes que ascenderão à Segunda Divisão nacional, o Rio Branco/AC adversário do América neste sábado, ainda tem um grande problema a resolver fora de campo.
Nesta quinta-feira, 6, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgará o recurso do clube em relação à decisão de primeira instância, que o eliminou da competição depois que o Rio Branco recorreu à Justiça Comum. A sessão começa às 13h30.
O maior interessado nesse processo, além do Rio Branco, é o Luverdense, que num primeiro momento ficou com a vaga, mas que em seguida, após um efeito suspensivo obtido pelo Rio Branco, se viu fora da segunda fase. O clube atua no processo como terceiro interessado, tendo o seu advogado inclusive a palavra no momento do julgamento.
Dois jogos já foram disputados na segunda da Série C. O Rio Branco é o lanterna, com apenas um ponto somado após um empate e uma derrota. Caso o clube seja mesmo eliminado, resta saber se o Luverdense entra na disputa e novos jogos terão que ser marcados, ou simplesmente o clube do Acre deixa a disputa e apenas três equipes seguem na briga por duas vagas no Grupo E.
Entenda o caso da punição ao clube:
Após ter acionado a Justiça Comum juntamente com a Federação de Futebol do Estado do Acre (FFAC) para recorrer da decisão da Procuradoria de Defesa do Consumidor do Estado do Acre, que interditou o estádio Arena da Floresta, o Rio Branco/AC foi punido no artigo 191, § 2º, incisos I, II e II combinado com o artigo 231, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O artigo 231 do CBJD fala em “pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro”. A pena prevista é de eliminado da competição, além de multa de até R$ 100 mil.
Já o artigo 191, § 2º, incisos I, II e II (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de obrigação legal; de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; de regulamento, geral ou especial, de competição) do CBJD, prevê como punição outra multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.
No primeiro caso, o clube foi punido com multa de R$ 100 e exclusão do campeonato, enquanto acabou multado em mais R$ 13.385,37 por infração ao segundo artigo citado acima. A multa, com o efeito suspensivo, também não precisa ser paga, pelo menos até que haja o novo julgamento.

Fonte/DNOnline

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