quarta-feira, 19 de outubro de 2011

STJD absolve o ABC, por detonação de artefato explosivo

RESULTADO DO JULGAMENTO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ABSOLVER O CLUBE ABC/RN, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 213, INCISO I, § 1, DO CBJD.

Além da derrota por 2 a 1 para o Vila Nova/GO, em setembro, o ABC/RN teve que se defender por causa de fato ocorrido nesta partida, válida pela Série B do Campeonato Brasileiro. Por um “artefato explosivo”, o clube será julgado.

Segundo relatado na súmula pelo árbitro Nielson Nogueira Dias, “aos 38 minutos do segundo tempo de partida, foi detonado um artefato explosivo no setor de arquibancada destinado à torcida do Vila Nova”. Ainda segundo o documento, “o tenente Guimarães, da PMRN, o artefato foi arremessado da parte externa do estádio, não sendo possível detectar o infrator”.

Pelas informações da súmula, a Procuradoria entendeu que não é possível uma pessoa arremessar algo de fora do estádio que ultrapasse os muros e chegue à torcida. Sendo assim, “é mais provável que o artefato em questão tenha sido arremessado de dentro do estádio, em direção à torcida do clube visitante, no caso o Vila Nova”.

Dessa maneira, o ABC, mandante da partida, foi denunciado no artigo 213, inciso I, § 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “deixar de tomar providências capazes de prevenir desordens em sua praça de desporto, quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto foi de elevada gravidade”.

A punição para o clube pode ser de multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil, além da perda do mando de campo de uma a dez partidas.

Fonte/STJD

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