sábado, 14 de janeiro de 2012

Justiça do Trabalho garante o direito de Luizão de jogar pelo ABC

O juiz Zéu Palmeira Sobrinho, titular da 10º Vara do Trabalho de Natal, julgou improcedente a Ação Cautelar Inominada em que o América Futebol Clube pleiteava a suspensão do contrato de trabalho de seu ex-atleta, Osvaldo Luiz Pereira (Luizão), com o ABC Futebol Clube.


Na ação, o advogado Klebet Cavalcanti Carvalho requereu à Justiça do Trabalho que fosse expedido ofício à Federação Norte Riograndense de Futebol e ou à Confederação Brasileira de Futebol determinando que tais entidades não registrassem o contrato do jogador com outro clube, que não o América.

O advogado americano também cobrou, alternativamente, a suspensão da condição de jogo do atleta até o pagamento de uma multa no valor de R$ 30 mil pelo ABC.

Em sua decisão, o juiz Zéu Palmeira entendeu que, “baseado nos termos da Lei nº 12.395/2011, que acrescentou o art. 27-C, da Lei 9615, é reputada leonina qualquer cláusula que restringir a liberdade de trabalho desportivo” e indeferiu o pedido do América


Fonte: www.trt21.jus.br

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