Na ação, o advogado Klebet Cavalcanti Carvalho requereu à Justiça do Trabalho que fosse expedido ofício à Federação Norte Riograndense de Futebol e ou à Confederação Brasileira de Futebol determinando que tais entidades não registrassem o contrato do jogador com outro clube, que não o América.
O advogado americano também cobrou, alternativamente, a suspensão da condição de jogo do atleta até o pagamento de uma multa no valor de R$ 30 mil pelo ABC.
Em sua decisão, o juiz Zéu Palmeira entendeu que, “baseado nos termos da Lei nº 12.395/2011, que acrescentou o art. 27-C, da Lei 9615, é reputada leonina qualquer cláusula que restringir a liberdade de trabalho desportivo” e indeferiu o pedido do América
Fonte: www.trt21.jus.br
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