sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

MPSC oferece transação penal a integrantes de torcidas organizadas





Dezoito integrantes da Torcida Mancha Azul, do Avaí, e da Torcida Jovem, da Chapecoense, aceitaram a proposta de transação penal do Ministério Público de Santa Catarina e estão proibidos de comparecerem nos jogos dos seus times, a serem realizados nos próximos 3 meses. O grupo se envolveu em uma briga próximo à Arena Condá, em Chapecó, antes do jogo pelo Campeonato Catarinense no dia 22 de janeiro, e foi atendido pelo programa Justiça Presente, no qual atuou o Promotor de Justiça Marcus Vinícius Ribeiro de Camillo.



As transações penais foram homologadas pela juíza substituta Angélica Fassini, que coordenou o programa Justiça Presente no local do jogo. A transação penal pode ser utilizada quando o crime ou contravenção penal for de menor potencial ofensivo. Segundo o Promotor de Justiça, a infração penalcometida está prevista no Estatuto do Torcedor (art. 41-B da Lei 10.671/03) que estabelece a pena de reclusão de um a dois anos e multa para quem promover tumulto, praticar ou incitar a violência. O Estatuto do Torcedor também prevê a mesma pena para quem "promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento".

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