Texto, que deverá ser votado no próximo dia 28, prevê a venda de bebidas, garante meia-entrada a idosos e mantém o texto original em relação à responsabilidade civil da União.
O relator do projeto de Lei Geral da Copa (N.º 2.330, de 2011), deputado Vicente Cândido (PT/SP), apresentou, nesta quarta-feira (15.02), nova versão do texto que deverá ser votado em comissão especial criada para tratar do tema no próximo dia 28.
Cândido manteve a redação do texto original, enviado pelo Executivo, no artigo que trata das responsabilidades civis da União; inclui a venda de bebidas alcoólicas nos estádios, desde que em copos de plásticos; e ainda garante o direito, estabelecido pelo Estatuto do Idoso, de que pessoas de mais de 60 anos comprem ingressos pagando meia-entrada para as categorias 1, 2 e 3.
Os idosos ainda estão incluídos na categoria 4, com preço em torno de R$ 50, e deverá atender, com cerca de 300 mil ingressos, estudantes e participantes de programa federal de transferência de renda. Segundo o relator, entradas mais baratas para indígenas ou pessoas que aderirem à campanha “Por um mundo sem armas, sem drogas, sem violência, com trabalho decente”, ainda será necessário um acordo entre o poder público e a FIFA. Veja os detalhes dos principais pontos:
Bebidas
A permissão da venda de bebidas alcoólicas está no substitutivo com uma única restrição, para a comercialização dentro dos estádios. Ela deverá acontecer em copos de plástico, sendo vedado o uso de qualquer outro tipo de embalagem. Para outras áreas de hospitalidades e fan fests, por exemplo, não há qualquer pré-condição.
“A venda e o consumo de bebidas, em especial as alcóolicas, nesses locais serão admitidos desde que o produto esteja acondicionado em copo de plástico, vedado o uso de qualquer outro tipo de embalagem. As restrições referentes ao tipo de embalagem não se aplicarão, no entanto, às áreas de hospitalidade”, afirmou, Cândido, na justificativa do relatório.
Meia-entrada e grupo 4
O relator explica que 300 mil ingressos serão vendidos para a categoria 4 por cerca de R$ 50 para grupos como idosos, estudantes e participantes de programa federal de transferência de renda. O texto cria um limite para o valor cobrado para esse tipo de tíquete de 50% do preço praticado para a categoria 3.
No sexto parágrafo do capítulo V do substitutivo, que trata da venda dos ingressos, o autor resguarda o direito estabelecido pela Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) de pessoas com mais de 60 anos de adquirir entradas para todas as outras três categorias pela metade do preço.
Excetuando-se o Estatuto do Idoso, o relator ainda coloca que disposições constantes da legislação federal, estadual e municipal que garantirem descontos ou gratuidades em ingressos ou outros tipos de entradas para atividades esportivas, artísticas, culturais e de lazer não se aplicam à Copa das Confederações e do Mundo.
Responsabilidade civil
O relator mantém o texto original, enviado pelo governo federal ao Congresso, conforme consta no artigo 22 da última versão do substitutivo: “A União responderá pelos danos que causar, por ação ou omissão, à FIFA, seus respectivos representantes legais, empregados ou consultores, na forma do art. 37, § 6º, da Constituição”.
Fonte: Portal da Copa
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