quarta-feira, 28 de março de 2012

Ministério Público de Minas quer mudar na Justiça a forma dos sorteios de árbitros no Brasil

Baseado no Estatuto do Torcedor, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais ingressou, nesta terça-feira, com ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, contra a Federação Mineira de Futebol (FMF) e Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O objetivo é conseguir que a Justiça Determine a mudança imediata na forma de realização do sorteio dos árbitros nos jogos.

Autor da ação, o promotor de Justiça Edson Antenor Lima Paula, justifica a iniciativa pela busca de transparência. Ele lembra que o sorteio de árbitros foi implantado em razão da criação do Estatuto do Torcedor, que completará nove anos em maio próximo.

“No início nove árbitros participavam dos sorteios. Esse número vem caindo desde então. Hoje, FMF e CBF colocam apenas dois árbitros nos sorteios. A maneira como o sorteio é realizado atualmente caracteriza violação aos direitos dos torcedores previstos nos artigos 30 e 32 da Lei nº 10.671/2003”, explicou Edson Paula, em nota publicada no site do Ministério Público.

“A intenção é garantir transparência na arbitragem dos eventos esportivos, garantido com essa transparência no sorteio dos árbitros, sem pressão externa”, afirmou o promotor em entrevista à Rádio Itatiaia. Ele deu como exemplo a pressão exercida por dirigentes de futebol sobre os departamentos de arbitragens para tirar do sorteios determinados árbitros.

“Um dirigente de futebol não gosta de determinado árbitro, liga para a CBF e faz pressão para que o árbitro não seja escalado, não participe do processo, de forma imotivada, tira-se um árbitro por pressão externa, de um dirigente de futebol. O que se quer é que o Estatuto do Torcedor seja observado e que qualquer exclusão do árbitro seja feita de forma motivada por questão geográfica, por incapacidade física pontual, não por exigência de dirigentes ou patrocinadores”, salientou.

De acordo com o procurador de Justiça José Antônio Baeta, houve pedido de liminar na ação civil pública, o que significa que se ele for deferido, a mudança na forma de sorteio terá de ser imediata. “Acreditamos que possa haver o cumprimento porque a lesão ao torcedor é permanente”, afirmou Baeta, também em entrevista à Rádio Itatiaia.

O secretário geral da Federação Mineira de Futebol, Rodrigo Diniz, disse acreditar o sorteio dos árbitros atende totalmente o Estatuto do Torcedor. “Seguimos tudo que a lei determina, assim como a CBF assim procede, nossa forma de agir é a mesma, a lei prevê que tem sorteio que ser realizado dentro dos árbitros previamente selecionados, com 48 horas de antecedência e que o sorteio seja público, é o que a Federação faz e vai manter, porque a legislação preconiza”, destacou Diniz, em entrevista à Rádio Itatiaia.

Fonte/Itatiáia

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