Se o Regulamento Geral de Competições da CBF de 2011 não tivesse sido alterado, o América não teria condições de atuar no Nazarenão utilizando arquibancadas metálicas. A norma no ano passado proibia expressamente o uso do equipamento. Leia o que diz o art. 17:
"Não será permitida a instalação de arquibancadas provisórias nos estádios".
Agora para a temporada de 2012, a CBF resolveu o modificar o RGC e inseriu um feliz "exceto", que termina permitindo o uso das provisórias. Veja a nova redação, agora no art. 15:
"Não será permitida a instalação de arquibancadas provisórias nos estádios, exceto quando projetadas e executadas em rigoroso atendimento aos padrões técnicos exigidos pela legislação e normas de engenharia".
Em complementação ao artigo, o § 1º diz:
"As arquibancadas provisórias deverão necessariamente ser objeto dos Laudos Técnicos de Estádios exigidos pela Lei 10.673/03 e pela portaria 238/10 do Ministério do Esporte".
Finalizando, o § 2º trata da questão dos prazos:
"A instalação provisória deverá estar disponível para inspeção até 30 dias antes da data prevista para a sua utilização, de modo a permitir que seja avaliada pelas autoridades competentes e então emitidos os laudos técnicos correspondentes, os quais deverão ser recebidos pelo DCO até 15 dias antes da data prevista para a utilização do estádio".
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