O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, Alan Esteves, concedeu a tutela antecipada e suspendeu o contrato de trabalho do jogador Pingo com Treze/PB e autorizou que o atleta tenha condição de jogo para ser contratado provisoriamente por qualquer agremiação desportiva nacional ou internacional enquanto perdurar os efeitos da decisão liminar, evitando maiores prejuízos e perdas para o jogador. O América agora vai registrar o contrato do jogador na CBF para que o mesmo tenha condições de jogo para os próximos jogos.
Fonte/Vermelhode Paixão
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