Aos
poucos a disputa judicial envolvendo Treze e Rio Branco-AC por vaga na
Série C do Campeonato Brasileiro vira uma guerra de liminares. Depois
que o Treze conseguiu uma na Justiça de Campina Grande que lhe
beneficia, agora é a vez do Rio Branco conseguir decisão parecida na
Justiça do Acre, que lhe dá ganho de causa. E em meio às duas decisões, o
advogado paraibano Alexandre Cavalcanti, que representa os interesses
do time acriano, diz que vai entrar com uma ação no Superior Tribunal de
Justiça para que a instância superior decida qual foro é competente
para julgar o caso em questão.
Alexandre Cavalcanti sustenta que a juíza Ritaura Rodrigues Santana, da 1ª Vara Cível de Campina Grande e responsável pela liminar que colocou o Treze na Série C no lugar do Rio Branco, é incompetente para julgar o acordo firmado extrajudicialmente entre o clube do Acre, o STJD e a CBF. Ele alega que isto só poderia ser analisado pela justiça do Rio de Janeiro, que foi eleita no ato do acordo como comarca em que devem ser discutidas eventuais divergências sobre o assunto.
A nova ação, movida pelo Estado do Acre e tendo a CBF e o STJD como réus, foi julgada pelo juiz Anastácio Lima de Menezes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.
Em sentido oposto, a decisão ordena que a Confederação Brasileira de Futebol e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva cumpram o acordo e mantenham o Rio Branco na Série C.
“Como temos duas decisões antagônicas expedidas por dois tribunais diferentes, mas que têm a mesma hierarquia no Poder Judiciário, caberá ao STJ decidir quem tem a competência para julgar o caso”, avalia Alexandre Cavalcanti, admitindo levar o assunto direto para as instâncias superiores.
Fonte: Jornal da Paraiba
Alexandre Cavalcanti sustenta que a juíza Ritaura Rodrigues Santana, da 1ª Vara Cível de Campina Grande e responsável pela liminar que colocou o Treze na Série C no lugar do Rio Branco, é incompetente para julgar o acordo firmado extrajudicialmente entre o clube do Acre, o STJD e a CBF. Ele alega que isto só poderia ser analisado pela justiça do Rio de Janeiro, que foi eleita no ato do acordo como comarca em que devem ser discutidas eventuais divergências sobre o assunto.
A nova ação, movida pelo Estado do Acre e tendo a CBF e o STJD como réus, foi julgada pelo juiz Anastácio Lima de Menezes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.
Em sentido oposto, a decisão ordena que a Confederação Brasileira de Futebol e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva cumpram o acordo e mantenham o Rio Branco na Série C.
“Como temos duas decisões antagônicas expedidas por dois tribunais diferentes, mas que têm a mesma hierarquia no Poder Judiciário, caberá ao STJ decidir quem tem a competência para julgar o caso”, avalia Alexandre Cavalcanti, admitindo levar o assunto direto para as instâncias superiores.
Fonte: Jornal da Paraiba
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