segunda-feira, 2 de julho de 2012

Federação é multada em R$ 2 mil pelo Pleno

Mesmo sem advogado presente, a Federação Norte-Riograndense de Futebol conseguiu nesta quinta-feira, dia 28 de junho, a redução da multa que sofreu em primeira instância no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O recurso foi julgado pelo Pleno, e o valor de R$ 15 mil anteriormente estipulado pela Terceira Comissão Disciplinar, por infrações ocorridas nas oitavas de final da Copa do Brasil de Futebol Feminino, foi reduzido para R$ 2 mil.
No confronto entre América/RN e Vitória/PE, não foi só o placar de 15 a 0 a favor da equipe do América que fugiu da normalidade. Segundo relatos do árbitro da partida, houve um atraso de 20 minutos no início do jogo devido à ausência de uma ambulância no estádio, conforme manda o regulamento da competição.
Por conta disso, a Federação, responsável por fazer cumprir o regulamento, foi denunciada pela Procuradoria do STJD “por deixar de cumprir o regulamento” (artigo 191), “dar causa ao atraso da partida” (artigo 206) e “deixar de manter o local da partida com infra-estrutura e segurança necessária para realização” (artigo 211), todos do CBJD.
Após a análise da súmula do jogo, os auditores, em decisão unânime, multaram a equipe em R$ 10 mil por infração ao artigo 191; R$ 1 mil por infração ao artigo 206; e R$ 4 mil com base no artigo 211.
Em seu parecer, a Procuradoria entendeu que a entidade deveria ser absolvida no artigo 211 do CBJD, em que a Federação foi multada em R$ 4 mil. Além disso, pediu que os auditores analisassem se o valor estipulado nos demais artigos são mesmo justos. Os auditores do Pleno, por unanimidade de votos, deram parcial provimento ao recurso, reduzindo a multa para R$ 2 mil com base no artigo 191 do CBJD, absolvendo a entidade nos artigos 211 e 206, ambos do CBJD.

Site do STJD

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