Mesmo sem advogado presente, a Federação Norte-Riograndense de
Futebol conseguiu nesta quinta-feira, dia 28 de junho, a redução da
multa que sofreu em primeira instância no Superior Tribunal de Justiça
Desportiva (STJD). O recurso foi julgado pelo Pleno, e o valor de R$ 15
mil anteriormente estipulado pela Terceira Comissão Disciplinar, por
infrações ocorridas nas oitavas de final da Copa do Brasil de Futebol
Feminino, foi reduzido para R$ 2 mil.
No confronto entre América/RN e Vitória/PE, não foi só o placar de 15
a 0 a favor da equipe do América que fugiu da normalidade. Segundo
relatos do árbitro da partida, houve um atraso de 20 minutos no início
do jogo devido à ausência de uma ambulância no estádio, conforme manda o
regulamento da competição.
Por conta disso, a Federação, responsável por fazer cumprir o
regulamento, foi denunciada pela Procuradoria do STJD “por deixar de
cumprir o regulamento” (artigo 191), “dar causa ao atraso da partida”
(artigo 206) e “deixar de manter o local da partida com infra-estrutura e
segurança necessária para realização” (artigo 211), todos do CBJD.
Após a análise da súmula do jogo, os auditores, em decisão unânime,
multaram a equipe em R$ 10 mil por infração ao artigo 191; R$ 1 mil por
infração ao artigo 206; e R$ 4 mil com base no artigo 211.
Em seu parecer, a Procuradoria entendeu que a entidade deveria ser
absolvida no artigo 211 do CBJD, em que a Federação foi multada em R$ 4
mil. Além disso, pediu que os auditores analisassem se o valor
estipulado nos demais artigos são mesmo justos. Os auditores do Pleno,
por unanimidade de votos, deram parcial provimento ao recurso, reduzindo
a multa para R$ 2 mil com base no artigo 191 do CBJD, absolvendo a
entidade nos artigos 211 e 206, ambos do CBJD.
Site do STJD
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