quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Roberto Fernandes vai a julgamento hoje

A partida entre Paraná e América/RN acabou com a vitória do time Tricolor por 1 a 0. Porém, a partida terá mais um capítulo, agora no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), com prejuízo para os dois lados. Enquanto o departamento jurídico do América tentará livrar o técnico Roberto Fernandes de gancho pesado, o adversário defenderá o próprio Paraná Clube e seu gandula, Guilherme do Santos, em sessão da Terceira Comissão Disciplinar, na próxima quarta-feira, dia 8 de agosto, a partir das 18h.
Em partida realizada no dia 17 de julho, o Paraná somou três pontos na Vila Campanema. Se os gols foram poucos, apenas um na partida, não faltou trabalho para o árbitro André Luiz de Freitas Castro. Todos os atos foram relatados em súmula. O primeiro a ser excluído da partida foi o técnico Roberto Fernandes, do América/RN.
Aos 9 minutos do segundo tempo expulsei do banco de reservas o Sr. José Roberto Fernandes Barros, por ter dito as seguintes palavras ao quarto árbitro: ‘O André está de sacanagem, ele está de sacanagem, sacanagem’, informo ainda que quando o mesmo se dirigia para o túnel de aesso ao vestiário, direcionando-se para a torcida, fazendo gestos com as mãos como se estivesse sendo roubado. Ressalto ainda que o treinador já havia sido advertido verbalmente anteriormente.
Pelos atos o técnico foi incuso em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): 258 (Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva), que prevê de uma a seis partidas de suspensão, e 258-A (Provocar o público durante partida, prova ou equivalente), que prevê suspensão de duas a seis partidas, na forma do 184, ou seja, “Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”. Sendo assim, o técnico pode ficar fora por até 12 partidas.
30 minutos depois, foi a vez do gandula do Paraná ser expulso. “Aos 39 minutos do segundo tempo excluí dos arredores do campo o gandula Sr. Guilherme dos Santos, por retarar o reinício do jogo, segurando a bola em suas mãos, demorando em demasia com a bola nas mãos.”
Como o clube é responsável pela escolha dos gandulas, também terá de ser julgado no STJD. Enquanto o gandula responde ao artigo 258 do CBJD (Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva), que prevê de uma a seis partidas de suspensão, o clube responde ao 258-D, também do CBJD, que prevê multa de até R$ 10 mil pelo fato de o gandula estar vinculado a ele.

Fonte/JustiçaDesportiva

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