A partida entre Paraná e América/RN
acabou com a vitória do time Tricolor por 1 a 0. Porém, a partida terá
mais um capítulo, agora no Superior Tribunal de Justiça Desportiva
(STJD), com prejuízo para os dois lados. Enquanto o departamento
jurídico do América tentará livrar o técnico Roberto Fernandes de gancho
pesado, o adversário defenderá o próprio Paraná Clube e seu gandula,
Guilherme do Santos, em sessão da Terceira Comissão Disciplinar, na
próxima quarta-feira, dia 8 de agosto, a partir das 18h.
Em partida realizada no dia 17 de julho,
o Paraná somou três pontos na Vila Campanema. Se os gols foram poucos,
apenas um na partida, não faltou trabalho para o árbitro André Luiz de
Freitas Castro. Todos os atos foram relatados em súmula. O primeiro a
ser excluído da partida foi o técnico Roberto Fernandes, do América/RN.
“Aos 9 minutos do segundo tempo
expulsei do banco de reservas o Sr. José Roberto Fernandes Barros, por
ter dito as seguintes palavras ao quarto árbitro: ‘O André está de
sacanagem, ele está de sacanagem, sacanagem’, informo ainda que quando o
mesmo se dirigia para o túnel de aesso ao vestiário, direcionando-se
para a torcida, fazendo gestos com as mãos como se estivesse sendo
roubado. Ressalto ainda que o treinador já havia sido advertido
verbalmente anteriormente.“
Pelos atos o técnico foi incuso em dois
artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): 258 (Assumir
qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva), que
prevê de uma a seis partidas de suspensão, e 258-A (Provocar o público
durante partida, prova ou equivalente), que prevê suspensão de duas a
seis partidas, na forma do 184, ou seja, “Quando o agente mediante mais
de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se
cumulativamente as penas”. Sendo assim, o técnico pode ficar fora por
até 12 partidas.
30 minutos depois, foi a vez do gandula
do Paraná ser expulso. “Aos 39 minutos do segundo tempo excluí dos
arredores do campo o gandula Sr. Guilherme dos Santos, por retarar o
reinício do jogo, segurando a bola em suas mãos, demorando em demasia
com a bola nas mãos.”
Como o clube é responsável pela escolha
dos gandulas, também terá de ser julgado no STJD. Enquanto o gandula
responde ao artigo 258 do CBJD (Assumir qualquer conduta contrária à
disciplina ou à ética desportiva), que prevê de uma a seis partidas de
suspensão, o clube responde ao 258-D, também do CBJD, que prevê multa de
até R$ 10 mil pelo fato de o gandula estar vinculado a ele.
Fonte/JustiçaDesportiva
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