terça-feira, 25 de setembro de 2012

Baraúnas perde mando de campo e Sorato, punido

RESULTADO DO JULGAMENTO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ADVERTIDO O JOGADOR SORATO, DO BARAÚNAS/RN, DENUNCIADO NO ARTIGO 250 DO CBJD; POR MAIORIA, MULTADO EM R$ 500 E APLICAD A PERDA DE UM MANDO DE CAMPO AO BARAÚNAS/RN, DENUNCIADO NO ARTIGO 213, INCISOS I E III, § 1º, DO CBJD.
21:01O PRESIDENTE ACOMPANHA O VOTO DO RELATOR.
21:00O AUDITOR JURANDIR DE SOUSA DIVERGE, APLICANDO MULTA DE R$ 2 MIL E A PERDA DE TRÊS MANDOS DE CAMPO. MÁRCIO TORRES O ACOMPANHA EM RELAÇÃO AOS MANDOS, MAS MULTA O CLUBE EM R$ 500. EM RELAÇÃO AO ATLETA, OS DOIS ACOMPANHAM O RELATOR.
20:59SEM DEFESA, O RELATOR NICOLAO CONSTANTINO VOTA NO SENTIDO DE ADVERTIR O JOGADOR SORATO, DO BARAÚNAS/RN, DENUNCIADO NO ARTIGO 250 DO CBJD; MULTAR EM R$ 500 E APLICAR A PERDA DE UM MANDO DE CAMPO AO BARAÚNAS/RN, DENUNCIADO NO ARTIGO 213, INCISOS I E III, § 1º, DO CBJD.
20:58
Entenda o caso:
 
Consta na súmula da partida entre Baraúnas e Sousa, no dia 2, que o atleta Sorato foi expulso aos 44 minutos do segundo tempo por simular uma falta dentro da área penal. Por “agir de forma desleal”, o jogador foi enquadrado no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição de um a três jogos de suspensão.
 
Além do jogador, o clube também foi denunciado. O árbitro informou que, após marcação de falta contra o time mandante, foram arremessadas uma pilha e uma garrafa de água no campo, próximo ao auxiliar da arbitragem.
 
De acordo com o artigo 213, incisos I e III do CBJ.
 
Fonte/JustiçaDesportiva

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