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Entenda o caso:
Consta na súmula da partida entre Baraúnas e Sousa, no dia 2, que o
atleta Sorato foi expulso aos 44 minutos do segundo tempo por simular
uma falta dentro da área penal. Por “agir de forma desleal”, o jogador
foi enquadrado no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
(CBJD), que prevê punição de um a três jogos de suspensão.
Além do jogador, o clube também foi denunciado. O árbitro informou
que, após marcação de falta contra o time mandante, foram arremessadas
uma pilha e uma garrafa de água no campo, próximo ao auxiliar da
arbitragem.
De acordo com o artigo 213, incisos I e III do CBJ.
Fonte/JustiçaDesportiva
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