Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, negar recurso da entidade máxima do futebol em que pedia mais uma vez a queda da liminar da juíza
Na mesma sessão, um outro recurso, sendo que dessa vez a pedido do Treze, também foi negado. De acordo com George Ramalho Júnior, o clube solicitava o pagamento da multa no valor de R$ 2, 48 milhões, que foi depositado em juízo pela CBF antes do início da competição. O Galo da Borborema alega que a entidade a princípio não cumpriu a decisão que determinava a inclusão do Treze e por isso tem direito a receber a multa. No entanto, no entendimento dos juízes do Tribunal, a quantia deve continuar bloqueada até que o julgamento dos processos chegue ao fim.
- Este é o entendimento do Tribunal. Ele não diz que o Treze não tem direito. Ele apenas prefere esperar que o processo seja transitado em julgado. Vamos esperar a publicação da decisão para ver o que pudemos fazer – declarou o advogado trezeano.
Fonte/G1
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