A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Natal ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado do Rio Grande do Norte, visando o reconhecimento judicial do Estádio Juvenal Lamartine como bem de valor histórico-cultural para a cidade de Natal.
O Inquérito Civil nº 02/2011 foi instaurado em outubro de 2011 pela Promotoria de Justiça do meio ambiente, a partir do desarquivamento do Procedimento Administrativo nº 43/2003, para apurar notícias de uma possível venda do Estádio Juvenal Lamartine.
O Estádio Juvenal Lamartine foi instalado no bairro Tirol em 1928 no contexto do Plano Geral de Sistematização de Natal, que estabeleceu um programa de modernização e de embelezamento da cidade, bem como da adoção de políticas públicas municipais voltadas à estruturação urbana, por meio da implantação de equipamentos públicos voltados a proporcionar funcionalidade e qualidade de vida aos natalenses.
De acordo com o parecer emitido pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e dos Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico e Paisagístico – CAOP-MA, o estádio foi o primeiro equipamento público voltado a proporcionar as condições adequadas para as práticas esportivas do Futebol e do Atletismo, além de eventos cívicos, tornando-se um dos marcos significativos da modernização da cidade.
Apesar de o estádio ter sido formalmente incluído no Patrimônio Histórico Cultural, Arquitetônico e Esportivo na Cidade do Natal, a mídia voltou a divulgar notícias sobre a possibilidade de sua venda, destacando que a decisão de vender o Estádio Juvenal Lamartine está mantida e que existe previsão da Procuradoria-Geral do Estado de que até o final do ano o equipamento seja repassado à iniciativa privada.
A Promotora de Justiça do Meio Ambiente Rossana Sudário pediu na ação civil pública que seja declarada judicialmente a importância do Estádio Juvenal Lamartine como bem de valor histórico-cultural para a cidade de Natal-RN, juntamente com a produção de todas as provas em direito admitidas, tais como documental, depoimento pessoal, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, realização de perícias e inspeções judiciais.
Fonte: MPRN
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