O árbitro Daniel Almeida Real atrasou em 20 minutos uma partida da
Copa do Brasil Sub-20, alegando que uma representante da emissora que
transmitia a partida fez tal pedido. A reprimenda do Superior Tribunal
de Justiça Desportiva ficou apenas no “puxão de orelha” em julgamento
nesta quinta-feira, dia 6 de dezembro. Por unanimidade de votos, os
auditores aplicaram apenas uma advertência ao árbitro
O árbitro relatou em súmula: “Devo relatar que houve atraso de 20
minutos, devido o atraso no início da transmissão de TV pelo canal
responsável pela cobertura do campeonato. Foi pedido através da diretora
do canal SporTV Sra. Isabel”.
O árbitro foi denunciado e punido com base no artigo 269, por “recusar-se, injustificadamente, a iniciar a partida”.
A pena, se fosse aplicada, é pesada: Suspensão de trinta a cento e
oitenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$
1.000,00 (mil reais).
Informações da Justiça Desportiva.
Fonte/MarcosLopes
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