A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve
decisão que negou ao zagueiro Ben-Hur, que defendeu o ABC entre 2006 e
2009, a pretensão de receber indenização correspondente ao período de
estabilidade por acidente de trabalho. O atleta ficou afastado dos
treinamentos e jogos devido ao rompimento dos ligamentos do joelho
direito, mas o entendimento foi o de que a estabilidade era incompatível
com seu pedido de desligamento do clube, ocorrido no mesmo período.
De
acordo com o TST, o zagueiro Ben-Hur, atualmente no CRAC (GO), contou
na reclamação trabalhista que sofreu a lesão no joelho em setembro de
2009, durante treinamento no ABC. Após o tratamento médico, o ex-capitão
do ABC foi submetido a uma cirurgia para reparação do ligamento e ficou
afastado de outubro de 2009 a março de 2010, data em que deu ciência ao
clube do fim de concessão do auxílio acidentário em razão de alta
médica.
No
processo, Ben-Hur apresentou documentação mostrando quatro contratos de
trabalho com o ABC, o último com término em 30 de novembro de 2009. O
jogador entendia que possuía, à época do acidente de trabalho, contrato
por prazo indeterminado e pediu o reconhecimento da estabilidade mínima
de 12 meses, prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social.
Na
defesa, o ABC sustentou que o contrato do jogador, por prazo
determinado, teria terminado no ano anterior, mas ficara suspenso por
causa do benefício previdenciário. Segundo o clube, não houve rescisão
contratual. A ruptura, de acordo com o ABC, teria ocorrido por culpa do
atleta, que, após a alta da Previdência Social, teria abandonado o
clube, informando que não mais compareceria para treinamentos e jogos,
pois iria atender a convite feito por outro clube, de Santa Catarina.
Para
o clube, o atleta deixou de cumprir suas obrigações contratuais "com
visível intenção de obter vantagem financeira de forma ilícita", na
medida em que pediu por conta própria a suspensão 20 dias antes do
término da última prorrogação de auxílio-doença, pois queria assinar um
contrato com outro clube de futebol.
A 2ª Vara
do Trabalho de Natal negou o pedido de indenização feito por Ben-Hur,
entendendo que não havia como integrar a estabilidade acidentária aos
contratos de trabalho com duração certa, pois os efeitos da percepção do
auxílio doença acidentário nesta modalidade de contrato não se estendem
após a sua suspensão.
O Tribunal Regional do
Trabalho da 21ª Região, no RN, manteve a sentença por constatar, ao
analisar a documentação apresentada, que havia incongruência dos pedidos
do atleta - que ao mesmo tempo pleiteou o direito à estabilidade
provisória e requereu "com urgência" a liberação do contrato celebrado
com o clube junto à Federação Norteriograndense de Futebol (FNF).
O
Regional observou que o atleta provavelmente já estava com a saúde
restabelecida e pretendia desvincular-se do ABC, uma vez que ajuizou a
reclamação trabalhista uma semana após pedir a suspensão do benefício
previdenciário. Na mesma ação, pedia a antecipação de tutela para que
fosse expedido mandado de liberação do contrato entre ele e o ABC.
Ao
analisar o agravo de instrumento, por meio do qual o atleta pretendia
que o TST examinasse seu recurso de revista, o relator, ministro
Maurício Godinho Delgado, lembrou que, como regra geral, as causas de
suspensão dos contratos por prazo determinado servem, no máximo, para
prorrogar a data de seu término. Os afastamentos por acidente de
trabalho ou doença profissional, porém, podem constituir exceções e
garantir a estabilidade ao trabalhador ou a indenização correspondente.
No caso, porém, o relator considerou que a exceção não se aplicava,
devido à incongruência dos pedidos do jogador, que pretendia a
indenização por estabilidade e, ao mesmo tempo, sua liberação, com a
nítida impressão de que pretendia deixar o clube. Caso contrário, como
ressaltou o TRT-RN, ele teria pedido a tutela antecipada para que fosse
determinada, com urgência, a sua reintegração com base na estabilidade
provisória, e não o contrário, como fez.
História
Ben-Hur
é considerado um dos ícones da campanha vitoriosa do ABC na temporada
2007, quando o clube venceu o campeonato estadual após goleada sobre o
América e, no fim do ano, conquistou o acesso à série B, com retrospecto
de 17 vitória e um empate nas 18 partidas como mandante na competição.
O jogador, chamado por "xerife" pela torcida do ABC, está no hall de ídolos da história do clube.
Fonte/TST
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