Após partida entre o Potiguar e América/RN, no dia 13 de março de
2013, pelo Campeonato Estadual da Primeira Divisão do Rio Grande do
Norte, a Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Rio
Grande do Norte (TJD/RN) denunciou o clube do Rio Grande do Norte por
invasão de campo, lançamento de objetos e cusparadas contra os árbitros.
Em primeira instância e no Pleno, o clube sofreu a perda de um mando de
campo e multa de R$ 1 mil. Insatisfeitos com o resultado, o clube
recorreu ao Pleno do STJD, que levará o caso ao mérito na próxima
quinta-feira, dia 20 de junho, às 14h, na sede da OAB/CE, em Fortaleza.
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Em súmula, o árbitro relatou: "Com a partida encerrada os torcedores
do A.C.D Potiguar jogaram garrafas de água cheias dentro do
gramado,alguns repórteres da imprensa de Mossoró começaram a retirar e
jogar de volta para a torcida, no momento que o árbitro reserva o
Sr.Zandick Gondim Alves Junior foi pegar o objeto jogado o repórter da
RBC de Mossoró o Sr.Ubiratan Saldanha deferiu um empurrão nas costas do
4º árbitro para que o mesmo não relatasse para o árbitro da partida os
objetos jogados".
Relatou ainda que ao término da partida, no túnel de acesso da equipe de
arbitragem para os vestiários, torcedores da equipe do Potiguar,
atingiu toda a equipe de arbitragem com cusparadas. "Quando caminhávamos
no corredor em direção ao vestiário da arbitragem, torcedores do
Potiguar arrombaram a porta com chutes, que dar acesso ao vestiário,
tivemos que voltar ao túnel e solicitar reforço policial. Toda a equipe
de arbitragem deixa aqui nossos agradecimentos a toda corporação da
gloriosa Policia Militar que nos deram total proteção durante e após o
término do jogo, no qual conduziram dentro da viatura até a saída de
Mossoró onde estava aguardando o representante da F.N.F o Sr.Gabriel de
Freitas Souza, com nosso veículo, que teve ser retirado as pressas do
estacionamento localizado fora do estádio Leonardo nogueira, já que não é
disponibilizado estacionamento para o veículo da arbitragem dentro do
mesmo, informo que o veículo foi alvo de torcedores e cito que foram
amassadas as placas do carro, secados os pneus dianteiros e arranhado a
lateral do mesmo. Nada mais a relatar".
Pela desordem em sua praça de desporto o Potiguar foi julgado com base
no artigo ao artigo 213, I e III, cumulados com o seu §1º, do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): "deixar de tomar providências
capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto e
lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento
desportivo", que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Porém, agravado
pelo § 1º, que diz: "quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto
for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento
desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando
de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando
participante da competição oficial".
Em decisão da Primeira Comissão Disciplinar do TJD/RN, no dia 27 de
março, o clube foi multado em R$ 4 mil e teve a perda de um mando de
campo, por maioria de votos. O mando de campo não foi cumprido e nem a
multa paga, uma vez que o clube teve concedido o efeito suspensivo.
No Pleno do TJD/RN, foi mantida a perda de mando de campo, porém, a pena
pecuniar foi reduzida para R$ 1 mil. Novamente incomodado com a
decisão, o clube pediu efeito suspensivo, sendo atendido apenas no
quesito multa. Agora o clube recorre pela redução das duas penas,
buscando absolvição.
Fonte/STJD
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