sexta-feira, 21 de junho de 2013

STJD decide pela volta do Paysandu a Copa do Brasil


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O Paysandu está de volta à Copa do Brasil. Após perder duas vezes em primeira instância, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que realizou o julgamento na tarde desta quinta-feira, dia 20 de junho, em Fortaleza, decidiu por culpar o Naviraiense por escalar jogadores de forma irregular e, assim, o excluiu da competição.
Os jogadores Bahia e Paulo Sérgio, ambos do time do Mato Grosso do Sul, foram acusados de atuarem com contrato expirado nas duas partidas contra o Papão, pela Copa do Brasil, e, por isso, no Pleno, o time do Pará conseguiu reverter o caso por 8 votos a 1.
De acordo com a Diretoria de Competição da CBF, o atleta Luis Claudio Lima Conceição, conhecido como Bahia, atuou de forma irregular no primeiro jogo da segunda fase da Copa do Brasil, contra o Paysandu, no dia 8 de maio. O contrato do jogador com o Naviraiense teria acabado no dia 7 de maio e ele não estava mais registrado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF.
Ele entrou em campo aos 44 minutos do segundo tempo do jogo, em que o seu time perdeu por 1 a 0 para o Papão, no estádio Virotão.
Julgado no dia 22 de maio, o Naviraiense acabou absolvido pelos auditores da Terceira Comissão Disciplinar, alegando que o regulamento permite ao clube renovar o vínculo de seus atletas até 15 dias após o término do contrato.
Depois, no dia 10 de junho, diante da Primeira Comissão Disciplinar, o clube foi julgado pela atuação de Bahia no segundo confronto entre as equipes, realizado em 15 de maio, em que o Naviraiense venceu o Papão por 2 a 0 e se garantiu na terceira fase da Copa do Brasil, onde terá o Atlético/PR como adversário.
Além de Bahia, o time do Mato Grosso do Sul também teria atuado, nos dois jogos, com Paulo Sérgio de forma irregular. O Paysandu entrou com a denúncia junto ao STJD, alegando a mesma situação do primeiro caso: o contrato do atacante terminou no dia 7 de maio, antes das duas partidas disputadas.
De acordo com a denúncia, o que se renova é o vínculo desportivo do atleta com o clube. E ele só volta a ter condições de atuar a partir do registro do novo contrato, ou seja, quando seu nome for publicado no BID da CBF.
Neste novo julgamento, o clube foi novamente absolvido. Agora, no Pleno, a procuradoria e o Paysandu pediam que o Naviraiense fosse condenado nos termos do artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), sob acusação de “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida”.
A pena para este caso é da perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil. No entanto, observando-se o § 4º do artigo, que diz: “não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição”, fato que ocorreu no julgamento.

Fonte/STJD

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