Nas primeiras horas desta 6ª feira(26), a 1ª Vara do Trabalho de Natal publicou a sentença que julgou procedente em parte o pedido do atleta:
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Processo n° 64200-86.2012.5.21.0001
Parte Autora: Fabiano Bolla Lora
Parte Ré: América Futebol Clube
Sentença(parte final)
DECIDO julgar IMPROCEDENTE a reconvenção proposta nos presentes autos, e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes na ação em que litigam FABIANO BOLLA LORA e AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a importância de R$159.138,53, referente a cláusula compensatória incidentes sobre os meses de maio a novembro de 2012, tendo por base o salário de R$12.000,00; férias proporcionais + 1/3 (10/12), calculadas sobre o salário de R$12.000,00; gratificações natalinas (5/12 correspondente a 2011 e 4/12 atinente a 2012), tendo como base o salário de R$12.000,00; diferença de FGTS + 40% sobre o pacto laboral; salário atrasado de abril de 2012; e multa do artigo 477 da CLT.
Natal/RN, 25 de julho de 2013.
Jólia Lucena da Rocha Melo
Juíza do Trabalho Substituta
Ao portal, o atleta disse: "só lamento ter o meu contrato de trabalho desrespeitado pelo presidente do clube. Tinha contrato até novembro, mas ele disse que eu não servia mais. Logo eu que era o capitão da equipe que subiu prá série A em 2006, Série B em 2011 e fomos campeões do estadual em 2012. Não queria que terminasse assim, tenho uma linda história no clube, amigos, queria até encerrar minha carreira lá. Em todo o caso, as pessoas passam, o clube fica e eu tenho muito amor e respeito pelo América."
E concluiu: "quero mandar um abraço forte na torcida e boa sorte pra que o Mecão possa se recuperar nesta Série B".
Fonte/Safern
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