Procuradoria apresenta denúncia após incidentes no jogo contra o Palmeiras, no Estádio Frasqueirão, em Natal. Julgamento será quarta-feira
Na notificação, já recebida pelo departamento jurídico do ABC, o procurador geral do STJD, Paulo Schmitt, aponta superlotação, atraso, invasão de campo e desordem. O clube foi denunciado nos artigos 206, 2011 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), além do artigo 23 do Estatuto do Torcedor. Se receber a pena máxima, o ABC pode perder seis meses de mando de campo e pagar multa de até R$ 234 mil.
O que diz cada denúncia

Já o artigo 211 se refere à segurança do torcedor: "Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização". A pena varia de R$ 100 a R$ 100 mil, além da interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
O artigo 23 do Estatuto do Torcedor remete à superlotação do estádio. "A entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição. § 1o Os laudos atestarão a real capacidade de público dos estádios, bem como suas condições de segurança. § 2o Perderá o mando de jogo por, no mínimo, seis meses, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de prática desportiva detentora do mando do jogo em que: I – tenha sido colocado à venda número de ingressos maior do que a capacidade de público do estádio; ou II – tenham entrado pessoas em número maior do que a capacidade de público do estádio. III – tenham sido disponibilizados portões de acesso ao estádio em número inferior ao recomendado pela autoridade pública. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010)".
Fonte/GloboEsporte

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