O TJD julgou e apenou o Santa Cruz pelos incidentes ocorridos depois no estádio Iberezão quando os automóveis do árbitro Zadink Gondim e do representante da FNF foram danificados por torcedores do tricolor. Os automóveis estavam estacionados dentro do estádio.
O Tribunal decidiu aplicar de acordo com o artigo 211 do CBJD a multa de R$ 2.000,00 e determinar a interdição do local, até ser tomado as seguintes providencias: estipular local neutro (sem acesso de torcida local ou visitante) para o estacionamento dos veículos dos Representantes da Federação Estadual de Futebol e da Comissão de Arbitragem, visando garantir a integridade física e material dos mesmos.
Ainda em relação à equipe do S. C. Santa Cruz, por dois votos os auditores resolvem aplicar de acordo com o artigo 213, I, c/c §1º.
do CBJD a multa de R$ 2.000,00 e perda de 02 (dois) mandos de campo.
Fonte/MarcosLopes
O Tribunal decidiu aplicar de acordo com o artigo 211 do CBJD a multa de R$ 2.000,00 e determinar a interdição do local, até ser tomado as seguintes providencias: estipular local neutro (sem acesso de torcida local ou visitante) para o estacionamento dos veículos dos Representantes da Federação Estadual de Futebol e da Comissão de Arbitragem, visando garantir a integridade física e material dos mesmos.
Ainda em relação à equipe do S. C. Santa Cruz, por dois votos os auditores resolvem aplicar de acordo com o artigo 213, I, c/c §1º.
do CBJD a multa de R$ 2.000,00 e perda de 02 (dois) mandos de campo.
Fonte/MarcosLopes
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