Na sessão de ontem do TJD, o América foi punido – artigo 213 CBJD – com multa de R$ 1.000,00 em razão daquele tênis que foi jogado para o gramado da Arena das Dunas no clássico contra o ABC quando Adriano Pardal e Arthur Maia comemoravam um dos gols marcados. O América fez o Boletim de Ocorrência mas no próprio documento que foi anexado na súmula do jogo, afirmou que não foi identificado o autor. No mesmo jogo o ABC também foi punido com R$ 1.000,00 no artigo 213 do CBJD e R$ 1.000,00 no 191 que foi a demora na entrega da relação dos jogadores. Os dois clubes irão recorrer da decisão. Só lembrando que o artigo 213 diz o seguinte: Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I – desordens em sua praça de desporto; II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
Fonte/MarcosLopes
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