O Potiguar tem que pagar no prazo de 72
horas multas estabelecidas pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD,
referentes aos processos 007/2014 do ex – técnico Flávio Barros e
018/2014 do auxiliar técnico José Airton Marcelino.
Caso o pagamento da dívida com a
Justiça Desportiva não seja efetuado no prazo de 72 horas a contar da
notificação, o clube fica impedido de participar de competições
oficiais, atuais e futuras, conforme artigos do Regulamento Geral das
Competições.
Fonte/MarcosLopes
Nenhum comentário:
Postar um comentário