Recentemente a CBF através da Diretoria de
Competições, encaminhou ofício para todas as federações comunicando
sobre a regularização dos laudos técnicos dos estádios de futebol. O
documento especifica como passou a funcionar o processo de interdição,
que segue a seguinte ordem:
1) Na hipótese do não recebimento de um laudo técnico de estádio pela CBF/DCO, tal estádio será interditado na data de vencimento do laudo em questão
2) Com o recebimento do laudo, a interdição do estádio será automaticamente suspensa
3) No caso de partidas previstas para datas posteriores ao vencimento de um laudo de renovação, a Diretoria de Competições substituirá o estádio correspondente, fazendo-o no prazo de 10 dias antes da data programada para cada partida
Esta Diretriz Técnica que serve de alerta para os clubes proprietários de estádios, é automática e o controle todo será feito diretamente pela CBF.
No ambito local, o presidente da FNF, José Vanildo, com base na Portaria 238/10 do Ministério dos Esportes e na Diretriz Técnica da CBF, adotou as mesmas medidas no tocante aos laudos técnicos dos estádios de futebol, e determinou a imediata interdição dos seguintes estádios:
José Nazareno do Nascimento, o Nazarenão, em Goianinha
Senador Dinarte Mariz, o Marizão, em Caicó
Luis Rios Bacurau, o Ninho do Periquito, em São Gonçalo do Amarante
Coronel José Bezerra, o Bezerrão, em Currais Novos.
Fonte/ FNF
1) Na hipótese do não recebimento de um laudo técnico de estádio pela CBF/DCO, tal estádio será interditado na data de vencimento do laudo em questão
2) Com o recebimento do laudo, a interdição do estádio será automaticamente suspensa
3) No caso de partidas previstas para datas posteriores ao vencimento de um laudo de renovação, a Diretoria de Competições substituirá o estádio correspondente, fazendo-o no prazo de 10 dias antes da data programada para cada partida
Esta Diretriz Técnica que serve de alerta para os clubes proprietários de estádios, é automática e o controle todo será feito diretamente pela CBF.
No ambito local, o presidente da FNF, José Vanildo, com base na Portaria 238/10 do Ministério dos Esportes e na Diretriz Técnica da CBF, adotou as mesmas medidas no tocante aos laudos técnicos dos estádios de futebol, e determinou a imediata interdição dos seguintes estádios:
José Nazareno do Nascimento, o Nazarenão, em Goianinha
Senador Dinarte Mariz, o Marizão, em Caicó
Luis Rios Bacurau, o Ninho do Periquito, em São Gonçalo do Amarante
Coronel José Bezerra, o Bezerrão, em Currais Novos.
Fonte/ FNF
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