segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Justiça do Trabalho determina Rescisão Indireta de Contrato


A Diretoria de Registro e Transferência da CBF, através  de Memorando 195/14 comunica que o Juíz da 9ª Vara do Trabalho de Natal, na Reclamação Trabalhista do jogador profissional Mateus Leandro da Silva Antunes ( 347.452), em face do Alecrim Futebol Clube em audiência, proferiu a sentença, reconhecendo a Rescisão Indireta de Contrato de Trabalho entre as partes em 11/06/2014, liberando-o para que possa se transferir.
Fonte/Safern

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