A Diretoria de Registro e Transferência da CBF, através de
Memorando 195/14 comunica que o Juíz da 9ª Vara do Trabalho de Natal, na
Reclamação Trabalhista do jogador profissional Mateus Leandro da Silva
Antunes ( 347.452), em face do Alecrim Futebol Clube em audiência,
proferiu a sentença, reconhecendo a Rescisão Indireta de Contrato de
Trabalho entre as partes em 11/06/2014, liberando-o para que possa se
transferir.
Fonte/Safern
Nenhum comentário:
Postar um comentário