segunda-feira, 8 de setembro de 2014

STJD aprova Código de Ética e Disciplina da Justiça Desportiva do Futebol






Em sessão do Pleno, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva aprovou, na sexta-feira (5/9/2014), o Código de Ética e Disciplina da Justiça Desportiva do Futebol, que prevê penas de advertência e até exclusão definitiva dos auditores que violarem as obrigações previstas.

O Código, que estava sob discussão desde 2012, valerá para os auditores de todas as instâncias do Judiciário Desportivo do Futebol brasileiro, incluindo os tribunais das federações esportivas dos estados - TJDs. O presidente do STJD, Caio Cesar Rocha, durante a sessão de aprovação da resolução 003/14, disse que o Código era uma das principais metas de sua gestão, iniciada este ano.

"Fortalecer a legitimidade das Justiça Desportiva do Futebol" é o maior objetivo do Código, através do qual se pretende, também, "garantir a confiança da sociedade", com base na "autoridade moral e conduta ilibada" dos auditores.

De acordo com o Código, os auditores, entre outros compromissos, devem "agir com seriedade, cortesia, transparência, prudência e diligência". Exige-se deles julgar com independência e imparcialidade, não recebendo "indevidas influências e vantagens de terceiro".

Na relação dos auditores com a sociedade, o Código impõe comportar-se com "prudência, discrição, integridade e zelo pela imagem" da Justiça Desportiva. Em sua vida privada, o auditor deve agir de forma a dignificar sua função nos tribunais. Deve evitar, inclusive, "manifestar de forma exagerada e extravagante suas predileções como torcedor".

Em caso de violação do Código de Conduta, a Corregedoria fará representação à presidência do STJD ou TJD contra o auditor, instaurando-se processo disciplinar para tramitação final em no máximo 65 dias.

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