Além anunciar a criação do novo regulamento de transferências, na última terça-feira, a CBF mudou também o sistema de registro de jogadores. A entidade agora é responsável pela publicação dos contratos no Boletim Informativo Diário (BID), e exigirá que os clubes informem os valores das transferências no contrato.
“A responsabilidade da publicação no BID volta a ser da CBF. Antes era das federações, mas, com o novo sistema, os clubes encaminham o contrato, que terá um código de barras, a federação local checa e envia para a CBF, que checa novamente, para publicar no BID”, esclarece o diretor de transferências da CBF, Reynaldo Buzzoni.
No contrato do jogador, haverá também informações financeiras. O clube terá a obrigação de divulgar quanto pagou pelos direitos do jogador, em caso de compra dos direitos. A medida fará com que a entidade possa controlar o mecanismo de solidariedade do clube formador, já previsto em lei e exercido em transferências internacionais.
Fonte/GloboEsporte
“A responsabilidade da publicação no BID volta a ser da CBF. Antes era das federações, mas, com o novo sistema, os clubes encaminham o contrato, que terá um código de barras, a federação local checa e envia para a CBF, que checa novamente, para publicar no BID”, esclarece o diretor de transferências da CBF, Reynaldo Buzzoni.
No contrato do jogador, haverá também informações financeiras. O clube terá a obrigação de divulgar quanto pagou pelos direitos do jogador, em caso de compra dos direitos. A medida fará com que a entidade possa controlar o mecanismo de solidariedade do clube formador, já previsto em lei e exercido em transferências internacionais.
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