O Baraúnas será julgado hoje, 18 horas, pelo TJD, denunciado nos artigos 206 e 211 do CBJD, em razão do atraso de quinze minutos relatado pelo árbitro da partida contra o Globo no estádio Walter Bichão. Faltou o Desfibrilador na ambulância e o árbitro Emanuel Eduardo Marinho só autorizou inicio do jogo depois que foi providenciado o equipamento.
Artigo 206: Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto.
Artigo 211: Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão. (NR). Parágrafo único. Incide nas mesmas penas a entidade mandante que não assegurar, à delegação visitante, livre acesso ao local da competição e aos vestiários. (Incluído pela Resolução CNE nº 11 de 2006 e Resolução CNE nº 13 de 2006).
Fonte/MarcosLopes
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