terça-feira, 3 de março de 2015

Lei contra o racismo, em João Pessoa

Pensada após o Caso Aranha, lei sancionada pela Prefeitura de João Pessoa impede que torcedores envolvidos em atos racistas compareçam a estádios por cinco anos

A cidade de João Pessoa (capital da Paraíba) saiu na frente no combate ao racismo e ao crime de injúria racial e sancionou a lei 13.009 de 2015 que pune de forma mais rígida o torcedor que for flagrado “cometendo atos de discriminação racial” em qualquer praça esportiva da cidade. Pela lei, que foi publicada no Semanário Oficial da Prefeitura de João Pessoa, o torcedor em questão vai ser proibido de frequentar por cinco anos qualquer evento esportivo realizado dentro de João Pessoa. Caso a pessoa seja funcionário público ou alguém ligado ao esporte (jogador, treinador, dirigente ou associado de torcida organizada), a pena aumenta em 30%, pulando para seis anos e meio.

Segundo o vereador Eduardo Carneiro, autor do projeto, a ideia sobre a lei nasceu depois dos incidentes registrados em 2014 com o goleiro Aranha, do Santos, quando ele foi chamado de “macaco” por torcedores do Grêmio em jogo pela Copa do Brasil.

- Não podemos tolerar que em pleno século 21 cenas de racismo continuem acontecendo em nossos estádios e em nossos ginásios. O que aconteceu em Porto Alegre foi uma vergonha. Algo lamentável. João Pessoa, portanto, está se antecipando. Criando mecanismos para que, se isto acontecer em nossa cidade, o crime não fique impune – destacou.

Eduardo Carneiro explica ainda que a lei é sim uma “resposta” a todos os atos racistas registrados nos últimos tempos e uma forma de envolver todos os personagens do esporte no combate ao racismo.

Fonte/FolhadoSertão

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