O ABC e o zagueiro Suéliton foram julgados na última sexta-feira pelos incidentes ocorridos na partida contra o Paysandu, jogo de volta da segunda fase da Copa do Brasil, realizado no estádio Frasqueirão, e acabaram punidos pelo STJD.
Suéliton, denunciado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do Código”, que prevê suspensão de uma a seis partidas, acabou punido com um jogo de suspensão e não joga amanhã contra o Bragantino pelo Brasileiro.
O ABC foi denunciado em três artigos. O 191, inciso III : “Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, da competição”, e o artigo 191, inciso II: “Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado”, ambos com pena de multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00, além do artigo 213 (duas vezes): “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento”, que prevê pena de multa ou perda de um a dez mandos de campo.
Pela infração ao inciso III do artigo 191, clube foi apenado com muita de 1.000,00 e com 10.000,00 por infração ao artigo, além da perda de um mando de campo.
O ABC vai recorrer da decisão da perda de mando de campo.
Fonte/MarcosLopes
Suéliton, denunciado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do Código”, que prevê suspensão de uma a seis partidas, acabou punido com um jogo de suspensão e não joga amanhã contra o Bragantino pelo Brasileiro.
O ABC foi denunciado em três artigos. O 191, inciso III : “Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, da competição”, e o artigo 191, inciso II: “Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado”, ambos com pena de multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00, além do artigo 213 (duas vezes): “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento”, que prevê pena de multa ou perda de um a dez mandos de campo.
Pela infração ao inciso III do artigo 191, clube foi apenado com muita de 1.000,00 e com 10.000,00 por infração ao artigo, além da perda de um mando de campo.
O ABC vai recorrer da decisão da perda de mando de campo.
Fonte/MarcosLopes
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