O Comitê de Resolução e Litígios da
CBF julgou e suspendeu na tarde de terça, dia 27 de outubro, o atleta
Jeferson Paulista por não cumprir determinação do CRL. Por não efetuar
pagamento de cerca de R$ 117 mil devidos ao antigo agente Maurício
Farias Nassif, o meia, que atualmente defende o ABC, foi suspenso por
prazo indeterminado. A decisão vigora até o cumprimento da obrigação.
Jeferson foi condenado em 16 de outubro
de 2012 a pagar 10% dos salários recebidos pelo Botafogo no período do
contrato (07/12/2011 a 31/0122015) ao seu ex-agente. O valor ainda
deveria ser acrescido de juros legais de 1% ao mês.
Em 30 de julho de 2014, Nassif requereu
através de ofício ao Botafogo cópia do Contrato de Trabalho do clube com
o atleta Jeferson na tentativa de instaurar o procedimento da execução
para pagamento do valor imposto pelo CRL. Após recebimento do contrato, o
Comitê intimou o agente a apresentar manifestação quanto à resposta do
Botafogo. Sem retorno, o processo foi encaminhado para arquivamento.
No dia 12 de janeiro de 2015, Nassif solicitou o desarquivamento do
processo e requereu ao Comitê a intimação do atleta alvinegro para
pagamento do valor aproximado de R$ 117 mil no prazo de 10 dias.
Determinada a intimação e passado o prazo sem constar o pagamento, o
Comitê de Litígios encaminhou o processo ao STJD para providências.Em 10 de julho, Jeferson Paulista foi multado em R$ 5.860 pela Quinta Comissão Disciplinar do STJD por deixar de cumprir decisão do Comitê de Resolução e Litígios. A defesa do atleta recorreu e em 14 de agosto o Pleno manteve a decisão em última instância.
Informado sobre o não pagamento, o Comitê determinou a suspensão do atleta. Com a decisão, Jeferson Paulista fica impedido de atuar até quitar a pendência.
Fonte/MarcosLopes
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