segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Procuradoria do Trabalho quer que CBF indenize em R$ 1 mi por jogo às 15h



Termômetros marcavam cerca de 40ºC; cinco atletas foram levadas ao hospital com desidratação
Jogadoras sofreram com calor de Teresina. Foto: Ministério Público do Trabalho
Jogadoras sofreram com calor de Teresina. Foto: Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT), no Piauí, quer que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) seja condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão, por danos morais coletivos, após atletas terem passado mal durante jogo entre Tiradentes-PI e Viana-MA, marcado às 15h, em Teresina, no mês passado. O pedido faz parte de ação civil pública ajuizada na Justiça do Trabalho nesta segunda-feira, 5, pelo procurador do Trabalho, Edno de Carvalho Moura.
Naquele dia, durante a partida no estádio Albertão, antes do fim do primeiro tempo, oito jogadoras do time maranhense passaram mal. O procurador afirma que cinco atletas foram levadas ao Hospital de Urgência de Teresina, onde foram diagnosticadas com desidratação devido ao forte calor.
“O horário é incompatível para a prática do futebol no Piauí. Não poderia ter resultado diferente”, observou Edno Moura. “Tanto a Federação como, principalmente, a CBF demonstraram total descaso com a saúde, a segurança e o conforto das atletas, obrigando-as a jogar sob altíssimas temperaturas, baixa umidade e incidência elevada de raios solares.”
As informações foram divulgadas pelo Ministério Público do Trabalho. Inquérito civil de 2012 apurou que atletas de futebol, com idades entre 16 e 17 anos, estariam participando de campeonatos organizados pela Federação Piauiense de Futebol sem condições de saúde e segurança consideradas adequadas. De acordo com a denúncia, os jogos eram realizados no turno da tarde, ‘submetendo os atletas a condições insalubres, sem a presença de médicos e ambulâncias’.
Edno Moura requer a concessão de tutela antecipada para determinar que a Federação Piauiense de Futebol e a CBF cumpram duas obrigações: não marcar partidas de futebol no Piauí para horário inferior às 17h e não realizar jogos sem ambulância equipada e sem a presença de um médico. A ação pede multa de R$ 100 mil reais por obrigação descumprida, em relação a cada partida de futebol realizada.
Para verificar a intensidade da exposição ao calor a que foram obrigadas as atletas, o MPT fez medições com o IBUTG – Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo, aparelho utilizado para medir os patamares aceitáveis de trabalho sob altas temperaturas. O índice aceitável para atividades moderadas é de no máximo 31,1 IBUTG. Na medição realizada pelo MPT no dia 30, foi verificado o índice de 37,1. Segundo o Instituto Nacional de Meteorologia – INMET, na data da medição feita pelo técnico do MPT, a temperatura às 15h superava os 38°C, enquanto a umidade era inferior a 20%. “Não se pode negar que as atletas jogaram em condições aviltantes, com severos riscos à saúde”, assinalou o procurador.
A CBF não retornou ao contato da reportagem.
COM A PALAVRA, A FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO PIAUÍ
A Federação de Futebol do Piauí (FFP) informa que até o presente momento não foi notificada da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A FFP entende que o MPT é o defensor da sociedade e, como tal, tem legitimidade para fazer esses questionamentos.
Sobre o horário das partidas, a FFP informa que todos os jogos realizados pela entidade são marcados para as 16h – em estádios sem iluminação artificial – e para as 17h nos demais casos. Nos jogos realizados no meio de semana, as partidas acontecem nos horários de 19h e 20h.
Sobre a ambulância equipada nos locais onde acontecem os jogos, a FFP esclarece que cumpre rigorosamente todas as exigências previstas no Art. 16, inc. III, IV e V da Lei 10.671/2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor.
Fonte/ ÚltimasNotícias

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