Da assessoria de Judas Tadeu, candidato de oposição na eleição do ABC
Em entrevista, hoje (24), à Rádio Globo de Natal, o conselheiro Augusto Azevedo, que integra a chapa do prefeito Fabiano Teixeira, à presidência do ABC FC, apoiado pela atual diretoria, insistiu na tese de que o candidato de oposição, ex-presidente Judas Tadeu, não teria condições legais de disputar a eleição e por isso, por um gesto democrático da diretoria executiva do clube, teria sido incluído entre os eleitores do camarote oficial do ABC.
O ex-presidente Judas Tadeu é conselheiro nato, o que já o qualifica a ser candidato a presidente do clube, independente de ter assento em qualquer camarote. Além disso, ele é sócio patrimonial, pois tem assento no camarote 09, de propriedade da Sam’s, empresa na qual trabalha.
O Estatuto do clube é claro e diz que a única exigência para ser candidato a presidente é ser conselheiro, requisito que o ex-presidente Judas Tadeu terá até o fim da sua vida, por ser conselheiro nato.
O art. 34 do Estatuto do ABC FC diz: “São membros natos do Conselho Deliberativo os ex-presidentes e ex-vice-presidentes deste colegiado e os ex-presidentes e ex-vice-presidentes da diretoria executiva do clube.”
O art. 46 do Estatuto do ABC FC diz: “O presidente e o vice-presidente geral, obrigatoriamente conselheiros, serão eleitos para mandato de três anos, permitida uma reeleição, pelo sistema de sufrágio universal e em votação secreta realizada perante o Conselho Deliberativo, que elegerá uma chapa dentre as regularmente inscritas.”
Em virtude do que reza o Estatuto do clube, o candidato Judas Tadeu apresentou no último dia 15, requerimento à Junta Eleitoral do ABC FC, comunicando que não solicitou a inclusão de seu nome na listagem de votantes do camarote do clube e, por isso, solicitou a exclusão de seu nome de tal lista.
Fonte/MarcosLopes
Em entrevista, hoje (24), à Rádio Globo de Natal, o conselheiro Augusto Azevedo, que integra a chapa do prefeito Fabiano Teixeira, à presidência do ABC FC, apoiado pela atual diretoria, insistiu na tese de que o candidato de oposição, ex-presidente Judas Tadeu, não teria condições legais de disputar a eleição e por isso, por um gesto democrático da diretoria executiva do clube, teria sido incluído entre os eleitores do camarote oficial do ABC.
O ex-presidente Judas Tadeu é conselheiro nato, o que já o qualifica a ser candidato a presidente do clube, independente de ter assento em qualquer camarote. Além disso, ele é sócio patrimonial, pois tem assento no camarote 09, de propriedade da Sam’s, empresa na qual trabalha.
O Estatuto do clube é claro e diz que a única exigência para ser candidato a presidente é ser conselheiro, requisito que o ex-presidente Judas Tadeu terá até o fim da sua vida, por ser conselheiro nato.
O art. 34 do Estatuto do ABC FC diz: “São membros natos do Conselho Deliberativo os ex-presidentes e ex-vice-presidentes deste colegiado e os ex-presidentes e ex-vice-presidentes da diretoria executiva do clube.”
O art. 46 do Estatuto do ABC FC diz: “O presidente e o vice-presidente geral, obrigatoriamente conselheiros, serão eleitos para mandato de três anos, permitida uma reeleição, pelo sistema de sufrágio universal e em votação secreta realizada perante o Conselho Deliberativo, que elegerá uma chapa dentre as regularmente inscritas.”
Em virtude do que reza o Estatuto do clube, o candidato Judas Tadeu apresentou no último dia 15, requerimento à Junta Eleitoral do ABC FC, comunicando que não solicitou a inclusão de seu nome na listagem de votantes do camarote do clube e, por isso, solicitou a exclusão de seu nome de tal lista.
Fonte/MarcosLopes
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