O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) livrou o Macaé da acusação de atrasos de salários que poderia levar o clube carioca ao rebaixamento para a Série C do ano que vem. Em audiência realizada nesta terça-feira (3), o presidente da entidade, Caio Cesar Rocha, determinou o arquivamento do processo.
 
Conforme justificou o jurista, faltam elementos mínimos que provem a configuração de infração disciplinar. A denúncia contra o Macaé foi apresentada pelo Sindicato dos Atletas de Futebol do Rio de Janeiro (SAFERJ) no dia 6 de outubro. De acordo com o SAFERJ, a diretoria celeste não vem cumprindo com as suas responsabilidades fiscais junto aos atletas do clube.
 
Segundo o documento entregue ao STJD, pelo menos 45 jogadores ligados ao time do litoral fluminense têm entre dois e seis meses de salários pendentes. 
 
No pedido, o SAFERJ queria que o Macaé comprovasse o pagamento dos salários dos atletas inscritos no Boletim de Informativo Diário da CBF sob pena e aplicação do artigo 16, parágrafo 1º do Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro Série B de 2015, que prevê perda de pontos na competição nacional.
 
Após analisar o processo e um documento enviado pela defesa do Macaé, o presidente do STJD determinou o arquivamento do processo.
 
Confira a íntegra da decisão:
 
“Analisando os autos, em especial as documentações colecionadas pelo Sindicato e pelo clube noticiado, verifico, de plano, que a presente notícia de infração não preenche os requisitos básicos necessários para prosseguimento, conforme as razões a seguir esposadas.
 
O Sindicato, conforme bem consignado pelo clube, limita-se a trazer notícias jornalísticas e enumera o rol dos atletas (todos, indiscriminadamente) que teriam salários atrasados.
 
Verifica-se, ademais, a indicação de atletas do clube que foram contratados em setembro deste ano, e a notícia de infração foi apresentada no dia 06/10/2015, sendo que o vencimento do mês de outubro para o pagamento dos salários é tão-somente o 5º (quinto) dia útil (07/10), de forma que, à época do protocolo da notícia de infração, não se poderia falar em atraso no pagamento de salários de referidos atletas.
 
Essa questão, a meu ver, compromete a consistência da notícia, o que macula todo o resto da argumentação ventilada pelo Sindicato, razão porque, por si, o presente procedimento não merece prosperar.
 
É sabido que ônus da prova é de quem acusa. A regra da norma em questão é de que o atleta interessado apresente o pleito junto ao STJD, o que não aconteceu no presente caso, apesar de envolver dezenas de interessados.
 
Iniciar procedimento disciplinar sem quaisquer indícios materiais mínimos acerca da veracidade da acusação seria desrespeitar o devido processo legal, além de trazer risco de prejuízos desportivos irreparáveis para os envolvidos. No caso em questão, o Sindicato informou que 5 atletas do Macaé contratados em setembro estariam com salários atrasados há mais de 30 (trinta) dias, o que seria materialmente impossível. Percebe-se, assim, a fragilidade da notícia de infração apresentada.
Fonte/NovoJornal