quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Novo Hamburgo será julgado na sexta-feira

PROCESSO Nº 74/2014 – Denúncia – Denunciado: E.C Novo  Hamburgo (RS), incurso no Art.214, § 4º do CBJD. – AUDITOR  RELATOR Dr. Márcio Amaral
O  artigo  214: “Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009)”.
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR).
A pena poderá ser perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Fonte/MarcosLopes

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