PROCESSO Nº 74/2014 – Denúncia – Denunciado: E.C Novo Hamburgo (RS), incurso no Art.214, § 4º do CBJD. – AUDITOR RELATOR Dr. Márcio Amaral
O artigo 214: “Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou
documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de
partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de
2009)”.
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em
face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da
competição. (NR).
A pena poderá ser perda do número máximo de pontos atribuídos a uma
vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da
partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Fonte/MarcosLopes
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