O presidente da FNF, José Vanildo, disse ao repórter Marco Lira, da Rádio Globo, que encaminhou as acusações feitas por João Maria Belmont, para o Ministério Público e Tribunal de Justiça Desportiva. Quanto a entrevista de Flávio Anselmo está analisando o conteúdo da matéria para providências posteriores.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê o que segue:
Art. 187. Ofender moralmente:
I – pessoa subordinada ou vinculada à entidade desportiva, por fato ligado ao desporto:
PENA: suspensão de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias.
II – árbitro ou auxiliar em função:
PENA: suspensão de 30 (vinte) a 180 (cento e oitenta) dias.
III – membros de Órgãos Judicantes ou autoridades públicas:
PENA: suspensão de 60 (vinte) a 360 (trezentos e sessenta dias) dias.
Parágrafo único. A ofensa moral, quando praticada por árbitro ou auxiliar em função, será punida com suspensão de 60 (sessenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias.
Art. 188. Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do Conselho Nacional de Esporte (CNE); dos poderes das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva, e contra árbitro ou auxiliar em razão de suas atribuições, ou ameaçá-los.
PENA: suspensão de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único. Quando a manifestação for feita por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou qualquer meio eletrônico, a pena será de 60 (sessenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias.
Art. 189. Atribuir fato inverídico a membros ou dirigentes do Conselho Nacional de Esporte (CNE), das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva.
PENA: suspensão de 60 (sessenta) a 180 (cento e oitenta) dias.
Fonte/Marcoslopes
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