O preparador de goleiros e o gerente de futebol do ABC, Vlamir Machado e Cleber Romualdo, serão julgados no TJD na próxima quinta-feira, a partir das 18 horas, denunciados no artigo 258 §2º II do CBJD. O Tribunal de Justiça Desportiva pede aplicação de pena de uma a seis partidas para o preparador e de 15 a 180 dias para o gerente de futebol.
Mas observem a redação do 258: Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador. PENA: suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes
O artigo em que os dois estão denunciados – 258 do CBJD – não trata de ofensas ao árbitro. Vejam o que diz o artigo: Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador. PENA: suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes.
Pelo relato do árbitro, o correto seria denunciar os dois no artigo 187, que trata de ofensas morais, cuja pena varia de 30 a 180 dias de suspensão.
Fonte/Marcoslopes
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