quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Cartolas não poderão ficar no banco de reservas no Estadual

O presidente da FNF publicou oficio onde seguindo norma do Regulamento Geral das Competições proibe a presença de cartolas(dirigentes) no banco de reservas nos jogos.

Confiram a copia do oficio circular publicado:

Ofício circular 003/2011 Natal- RN, 24 de Janeiro de 2011

Prezados Senhores,

Com a nova redação do Art. 8º, Item 02 do RGC - Regulamento Geral das Competições - será permitida apenas a presença no banco de reservas 07 ( sete ) atletas, Técnico, Assistente Técnico, Preparador Físico, Médico e Massagista ou enfermeiro.

Assim, excluída qualquer possibilidade de dirigente no local reservado para os reservas, aguardamos a devida atenção nos termos do RGC e Art. 26 do Regulamento local.

Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos nossos votos de consideração e elevada estima.

Atenciosamente,

José Vanildo da Silva

Presidente da FNF

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