O presidente da FNF publicou oficio onde seguindo norma do Regulamento Geral das Competições proibe a presença de cartolas(dirigentes) no banco de reservas nos jogos.
Confiram a copia do oficio circular publicado:
Ofício circular 003/2011 Natal- RN, 24 de Janeiro de 2011
Prezados Senhores,
Com a nova redação do Art. 8º, Item 02 do RGC - Regulamento Geral das Competições - será permitida apenas a presença no banco de reservas 07 ( sete ) atletas, Técnico, Assistente Técnico, Preparador Físico, Médico e Massagista ou enfermeiro.
Assim, excluída qualquer possibilidade de dirigente no local reservado para os reservas, aguardamos a devida atenção nos termos do RGC e Art. 26 do Regulamento local.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos nossos votos de consideração e elevada estima.
Atenciosamente,
José Vanildo da Silva
Presidente da FNF
Nenhum comentário:
Postar um comentário